Bem transferido para quitar alimentos entra no inventário? Entenda a decisão do STJ

Bem transferido para quitar alimentos entra no inventário? Entenda a decisão do STJ

Por Oscar Mendes Junior | OAB/PR 86.328 O Superior Tribunal de Justiça analisou se a transferência de um bem feita por um ascendente a descendentes, para quitar uma obrigação alimentar, deve ser tratada como adiantamento de herança e submetida à colação no inventário. No caso examinado, a Quarta Turma entendeu que a operação teve natureza […]