Divórcio extrajudicial com filhos menores: quando é possível?

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Entretanto, essa possibilidade depende de uma condição importante: guarda, convivência familiar e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.

A autorização está prevista na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, após as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024.

Embora juridicamente possível, essa alternativa possui aplicação prática limitada. Se o casal ainda precisa ingressar em juízo para regulamentar guarda, convivência e alimentos, normalmente será mais racional concentrar também o divórcio no mesmo processo judicial.

O que deve estar resolvido anteriormente?

Antes da escritura pública, precisam estar judicialmente definidas as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes, especialmente:

  • modalidade de guarda;
  • residência de referência;
  • períodos de convivência;
  • férias, feriados e datas comemorativas;
  • alimentos e forma de pagamento;
  • divisão de despesas extraordinárias.

O casal deverá apresentar ao tabelionato a decisão judicial correspondente. A finalidade é demonstrar que os interesses dos filhos foram submetidos ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O cartório não possui competência para decidir guarda, convivência ou alimentos.

Quando a escritura pode fazer sentido?

A via extrajudicial pode ser útil quando as questões relativas aos filhos já foram resolvidas anteriormente, mas o vínculo matrimonial permaneceu formalmente existente.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando guarda e alimentos foram regulamentados em processo anterior e os cônjuges decidem, posteriormente, formalizar o divórcio e a partilha consensual dos bens.

Nessa situação específica, a escritura pode evitar a abertura de um novo processo apenas para encerrar o casamento.

Quando a via judicial costuma ser mais adequada?

Se guarda, convivência e alimentos ainda não foram definidos, o divórcio judicial consensual tende a ser o caminho mais eficiente.

Em um único processo, o casal poderá pedir a homologação do acordo sobre:

  • divórcio;
  • guarda;
  • convivência;
  • alimentos;
  • eventual alteração do nome;
  • partilha dos bens.

Ingressar primeiro com uma ação para resolver exclusivamente as questões dos filhos e, depois, comparecer ao cartório para formalizar o divórcio pode gerar duplicidade de procedimentos, documentos e despesas, sem vantagem prática relevante.

A presença de advogado é obrigatória

Mesmo no divórcio realizado em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

O profissional deverá analisar os documentos, esclarecer os efeitos do acordo, verificar o regime de bens e conferir se a solução patrimonial corresponde à vontade das partes e respeita os limites legais.

Quando houver consenso, um único advogado poderá assistir ambos os cônjuges. Cada parte também poderá optar por profissional próprio.

É possível divorciar sem realizar a partilha?

Sim. O divórcio pode ser formalizado sem que os bens sejam imediatamente partilhados.

Contudo, deixar a partilha para outro momento pode prolongar a indefinição patrimonial e dificultar a administração, venda ou regularização dos bens comuns.

Antes de adiar a divisão, é necessário avaliar os efeitos tributários, sucessórios, registrais e financeiros dessa decisão.

Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação varia conforme o caso e o patrimônio envolvido, mas normalmente inclui:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais dos cônjuges;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos filhos;
  • decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;
  • documentos dos imóveis, veículos e demais bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações comuns.

O tabelionato poderá exigir documentos complementares e certidões atualizadas.

Conclusão

O divórcio extrajudicial com filhos menores é juridicamente possível, mas não elimina a necessidade de intervenção judicial nas questões relacionadas aos filhos.

Por isso, quando guarda, convivência e alimentos ainda precisam ser regulamentados, geralmente é mais adequado concentrar todas as providências em um divórcio judicial consensual.

A escritura pública tende a ser útil quando essas matérias já foram resolvidas anteriormente e resta apenas formalizar o fim do casamento e, eventualmente, a partilha patrimonial.

Conteúdo informativo. A escolha do procedimento depende das circunstâncias e dos documentos de cada família.