Inventário extrajudicial e ITCMD: o que mudou em 2026?

Arte informativa: Inventário e ITCMD em foco — veja o que mudou.

Autoria: Oscar Mendes Junior | OAB/PR 86.328

Uma alteração recente do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial seja lavrada sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A mudança foi incorporada à Resolução CNJ nº 35/2007 pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026. O objetivo é evitar que a falta imediata de recursos para o tributo impeça a formalização da partilha em cartório. Isso, porém, não significa isenção, perdão ou dispensa do imposto.

O imposto continua sendo devido?

Sim. O ITCMD continua devido conforme a legislação do estado competente. A alteração do CNJ afasta apenas a exigência de quitação antecipada como condição para a lavratura da escritura pública.

Quando o imposto não tiver sido recolhido previamente, o tabelião deverá registrar essa circunstância e comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias, ou no prazo definido pela legislação tributária aplicável.

No Paraná, os herdeiros ainda precisam observar as regras da Receita Estadual, apurar corretamente os bens, apresentar as declarações exigidas e cumprir as obrigações tributárias correspondentes.

Qual é a vantagem para os herdeiros?

Em determinados inventários, o patrimônio é composto principalmente por imóveis, enquanto a família não dispõe de liquidez suficiente para pagar imediatamente o imposto e todas as despesas do procedimento.

A possibilidade de lavrar a escritura antes do recolhimento pode facilitar a organização da partilha e a prática de atos necessários à obtenção de recursos. A medida, entretanto, não elimina a necessidade de planejamento: o registro e a transferência dos bens podem depender da regularização tributária e do atendimento das exigências dos órgãos competentes.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial exige assistência de advogado e concordância entre os interessados. Desde 2024, as normas do CNJ também admitem determinadas situações envolvendo menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.

A existência de testamento igualmente não conduz, por si só, à impossibilidade absoluta da via extrajudicial, mas exige exame jurídico cuidadoso das condições previstas nas normas do CNJ.

Por isso, a escolha entre cartório e processo judicial não deve ser feita apenas pela aparente rapidez. É necessário avaliar a composição familiar, a existência de conflitos, a natureza dos bens, eventuais dívidas e a documentação disponível.

Quais documentos precisam ser levantados?

A relação documental varia conforme o caso, mas normalmente envolve:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais e certidões de estado civil do falecido e dos herdeiros;
  • certidão de inexistência ou consulta de testamento;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos, participações societárias e aplicações financeiras;
  • certidões fiscais e informações sobre dívidas;
  • avaliação e declaração dos bens para fins de ITCMD;
  • documentos relativos ao regime de bens e à união estável, quando aplicáveis.

A análise inicial deve também identificar despesas do espólio, obrigações pendentes e eventual necessidade de nomeação de inventariante para obtenção de informações bancárias e fiscais.

Como o advogado atua no inventário extrajudicial?

A participação de advogado é obrigatória. Sua função não se limita à assinatura da escritura: envolve verificar quem são os sucessores, definir a partilha, examinar o regime de bens, avaliar riscos tributários, conferir a documentação e orientar o cumprimento das exigências do tabelionato e dos registros competentes.

Uma partilha inadequada pode gerar exigências registrais, incidência tributária diferente da prevista ou conflitos posteriores. Por isso, a escritura deve refletir com precisão a situação patrimonial e sucessória.

Inventário extrajudicial em Paranaguá

Em Paranaguá e no litoral do Paraná, o procedimento pode envolver imóveis urbanos, terrenos com registros antigos, bens situados em municípios diferentes e patrimônio ligado a empresas ou atividades portuárias. A conferência prévia das matrículas e da situação fiscal reduz o risco de interrupções durante a escritura e o registro.

Antes de iniciar, recomenda-se reunir a documentação básica e realizar uma análise individual da sucessão. Consulte também nossa página sobre inventário em Paranaguá.

Conteúdo exclusivamente informativo. Não substitui a análise jurídica individual do caso.

Mendes Jr Sociedade de Advogados
Direito das Famílias e Sucessões
Paranaguá e litoral do Paraná

Fontes oficiais