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	<title>Mendes Jr Sociedade de Advogados</title>
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	<title>Mendes Jr Sociedade de Advogados</title>
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		<title>Trabalho portuário avulso em Paranaguá: documentos e direitos</title>
		<link>https://mendesjr.com/trabalho-portuario-avulso-paranagua-documentos-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda quais documentos organizar para analisar remuneração, escalas e condições do trabalho portuário avulso em Paranaguá.</p>
<p>O post <a href="https://mendesjr.com/trabalho-portuario-avulso-paranagua-documentos-direitos/">Trabalho portuário avulso em Paranaguá: documentos e direitos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mendesjr.com">Mendes Jr Sociedade de Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Oscar Mendes Junior | OAB/PR 86.328</strong></p>
<p>A rotina portuária reúne atividades, formas de contratação e regras que precisam ser examinadas com atenção. Uma dúvida sobre pagamento, escala ou condição de trabalho dificilmente pode ser resolvida apenas com um valor recebido na conta bancária.</p>
<p>Para o trabalhador portuário avulso de Paranaguá, organizar o histórico dos serviços é uma medida prática. A documentação permite reconstruir o que aconteceu, localizar possíveis inconsistências e separar uma dúvida de informação de uma divergência que exige análise jurídica.</p>
<h2>Primeiro, identifique a relação de trabalho</h2>
<p>Nem todo profissional que atua em um porto está submetido ao mesmo regime. Antes de examinar qualquer obrigação, é necessário saber se o trabalho foi prestado como avulso ou mediante contratação com vínculo empregatício.</p>
<p>A Lei nº 12.815/2013 estabelece, no artigo 34, que as atribuições legais de gestão exercidas pelo OGMO não implicam vínculo de emprego com o trabalhador avulso. A mesma lei atribui importância às normas coletivas na gestão da mão de obra e na definição das condições do trabalho avulso.</p>
<p>Essa identificação evita aplicar automaticamente uma regra pensada para uma relação profissional diferente daquela efetivamente existente.</p>
<h2>Quais documentos organizar</h2>
<p>Uma pasta por mês, física ou digital, pode reunir os principais registros:</p>
<ul>
<li>Escalas e comprovantes dos serviços efetivamente realizados;</li>
<li>Demonstrativos de remuneração;</li>
<li>Extratos bancários correspondentes aos pagamentos;</li>
<li>Extratos de FGTS e histórico previdenciário;</li>
<li>Comunicações sobre alterações, impedimentos ou correções;</li>
<li>Instrumentos coletivos relativos ao período analisado.</li>
</ul>
<p>Esses documentos têm funções diferentes. O extrato bancário demonstra a movimentação financeira. A escala ajuda a localizar o serviço. O demonstrativo permite compreender as parcelas consideradas no pagamento.</p>
<p>Quando faltar algum registro, convém identificar exatamente o documento e o período necessários. Um pedido delimitado facilita a conferência e reduz o risco de receber informações incompletas.</p>
<h2>Como conferir uma possível diferença de pagamento</h2>
<p>O primeiro passo é montar uma sequência por data de trabalho. Para cada serviço, registre o período, a atividade, o operador envolvido e o demonstrativo correspondente.</p>
<p>Depois, relacione os valores apurados aos depósitos recebidos. Depósitos agrupados ou realizados em datas diferentes podem dificultar a comparação quando os documentos são examinados isoladamente.</p>
<p>A existência de valores distintos entre dois trabalhadores também não demonstra, sozinha, erro de pagamento. É necessário verificar se as situações comparadas envolvem as mesmas condições.</p>
<p>O resultado dessa conferência deve ser uma pergunta específica. Por exemplo, qual parcela aparece no demonstrativo, qual serviço corresponde a ela e por que determinado valor não foi identificado.</p>
<h2>Por que guardar os registros de escala</h2>
<p>A Lei nº 9.719/1998 disciplina a escalação pelo OGMO e relaciona a remuneração à presença na escala e ao efetivo serviço. Também prevê registros de escalação por operador e navio. Esses elementos ajudam a reconstruir a prestação de trabalho.</p>
<p>Na organização pessoal, é útil preservar a informação original e sua data. Capturas de tela devem manter o contexto necessário para compreender o registro, sem cortes que retirem elementos relevantes.</p>
<p>Não é recomendável divulgar documentos com dados de colegas ou terceiros em redes sociais ou grupos. A documentação deve ser encaminhada por canal reservado quando necessária à orientação profissional.</p>
<h2>Qual é o papel do sindicato e das normas coletivas</h2>
<p>A análise de um período de trabalho exige localizar o instrumento coletivo correspondente. Uma cláusula de outro ano, de outra categoria ou de contexto diferente pode levar a uma conclusão incorreta.</p>
<p>O artigo 43 da Lei nº 12.815/2013 prevê negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos operadores sobre remuneração, funções e outras condições do trabalho.</p>
<p>Por isso, uma conferência responsável combina os documentos individuais com as regras aplicáveis àquele serviço. A conclusão depende dessa relação entre fatos e normas.</p>
<h2>Como preparar uma consulta jurídica</h2>
<p>Um relato cronológico curto costuma ser mais útil do que uma grande quantidade de arquivos sem identificação. Informe o período da dúvida, descreva o ocorrido e indique quais documentos sustentam cada ponto.</p>
<p>Se houver várias questões, separe-as. Dúvidas sobre pagamento, escala e saúde ocupacional podem exigir documentos e avaliações diferentes.</p>
<p>A organização não comprova antecipadamente a existência de um direito nem assegura resultado. Ela permite uma análise mais precisa e ajuda a identificar o que ainda precisa ser esclarecido.</p>
<p>Conheça a área de <a href="https://mendesjr.com/direito-sindical-e-portuario/">Direito Sindical e Portuário</a> da <a href="https://mendesjr.com/">Mendes Jr Sociedade de Advogados</a>.</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm">Lei nº 12.815/2013, artigos 34, 36 e 43.</a></li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9719.htm">Lei nº 9.719/1998, artigos 5º a 7º.</a></li>
</ul>
<p><em>Conteúdo informativo, com foco na realidade portuária de Paranaguá e aplicação das normas nacionais pertinentes. A orientação jurídica depende da análise individual de cada caso.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Divórcio extrajudicial com filhos menores: quando é possível?</title>
		<link>https://mendesjr.com/divorcio-extrajudicial-filhos-menores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mendesjr.com/?p=1985</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda quando o divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo havendo filhos menores e por que, em muitos casos, a via judicial continua sendo mais adequada.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Entretanto, essa possibilidade depende de uma condição importante: guarda, convivência familiar e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.</p>
<p>A autorização está prevista na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, após as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024.</p>
<p>Embora juridicamente possível, essa alternativa possui aplicação prática limitada. Se o casal ainda precisa ingressar em juízo para regulamentar guarda, convivência e alimentos, normalmente será mais racional concentrar também o divórcio no mesmo processo judicial.</p>
<h2>O que deve estar resolvido anteriormente?</h2>
<p>Antes da escritura pública, precisam estar judicialmente definidas as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes, especialmente:</p>
<ul>
<li>modalidade de guarda;</li>
<li>residência de referência;</li>
<li>períodos de convivência;</li>
<li>férias, feriados e datas comemorativas;</li>
<li>alimentos e forma de pagamento;</li>
<li>divisão de despesas extraordinárias.</li>
</ul>
<p>O casal deverá apresentar ao tabelionato a decisão judicial correspondente. A finalidade é demonstrar que os interesses dos filhos foram submetidos ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário.</p>
<p>O cartório não possui competência para decidir guarda, convivência ou alimentos.</p>
<h2>Quando a escritura pode fazer sentido?</h2>
<p>A via extrajudicial pode ser útil quando as questões relativas aos filhos já foram resolvidas anteriormente, mas o vínculo matrimonial permaneceu formalmente existente.</p>
<p>Isso pode ocorrer, por exemplo, quando guarda e alimentos foram regulamentados em processo anterior e os cônjuges decidem, posteriormente, formalizar o divórcio e a partilha consensual dos bens.</p>
<p>Nessa situação específica, a escritura pode evitar a abertura de um novo processo apenas para encerrar o casamento.</p>
<h2>Quando a via judicial costuma ser mais adequada?</h2>
<p>Se guarda, convivência e alimentos ainda não foram definidos, o divórcio judicial consensual tende a ser o caminho mais eficiente.</p>
<p>Em um único processo, o casal poderá pedir a homologação do acordo sobre:</p>
<ul>
<li>divórcio;</li>
<li>guarda;</li>
<li>convivência;</li>
<li>alimentos;</li>
<li>eventual alteração do nome;</li>
<li>partilha dos bens.</li>
</ul>
<p>Ingressar primeiro com uma ação para resolver exclusivamente as questões dos filhos e, depois, comparecer ao cartório para formalizar o divórcio pode gerar duplicidade de procedimentos, documentos e despesas, sem vantagem prática relevante.</p>
<h2>A presença de advogado é obrigatória</h2>
<p>Mesmo no divórcio realizado em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.</p>
<p>O profissional deverá analisar os documentos, esclarecer os efeitos do acordo, verificar o regime de bens e conferir se a solução patrimonial corresponde à vontade das partes e respeita os limites legais.</p>
<p>Quando houver consenso, um único advogado poderá assistir ambos os cônjuges. Cada parte também poderá optar por profissional próprio.</p>
<h2>É possível divorciar sem realizar a partilha?</h2>
<p>Sim. O divórcio pode ser formalizado sem que os bens sejam imediatamente partilhados.</p>
<p>Contudo, deixar a partilha para outro momento pode prolongar a indefinição patrimonial e dificultar a administração, venda ou regularização dos bens comuns.</p>
<p>Antes de adiar a divisão, é necessário avaliar os efeitos tributários, sucessórios, registrais e financeiros dessa decisão.</p>
<h2>Quais documentos podem ser exigidos?</h2>
<p>A documentação varia conforme o caso e o patrimônio envolvido, mas normalmente inclui:</p>
<ul>
<li>certidão de casamento atualizada;</li>
<li>documentos pessoais dos cônjuges;</li>
<li>pacto antenupcial, se houver;</li>
<li>documentos dos filhos;</li>
<li>decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;</li>
<li>documentos dos imóveis, veículos e demais bens;</li>
<li>informações sobre dívidas e obrigações comuns.</li>
</ul>
<p>O tabelionato poderá exigir documentos complementares e certidões atualizadas.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>O divórcio extrajudicial com filhos menores é juridicamente possível, mas não elimina a necessidade de intervenção judicial nas questões relacionadas aos filhos.</p>
<p>Por isso, quando guarda, convivência e alimentos ainda precisam ser regulamentados, geralmente é mais adequado concentrar todas as providências em um divórcio judicial consensual.</p>
<p>A escritura pública tende a ser útil quando essas matérias já foram resolvidas anteriormente e resta apenas formalizar o fim do casamento e, eventualmente, a partilha patrimonial.</p>
<p><em>Conteúdo informativo. A escolha do procedimento depende das circunstâncias e dos documentos de cada família.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Inventário extrajudicial e ITCMD: o que mudou em 2026?</title>
		<link>https://mendesjr.com/inventario-extrajudicial-itcmd-pagamento-previo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Oct 2026 12:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autoria: Oscar Mendes Junior &#124; OAB/PR 86.328 Uma alteração recente do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial seja lavrada sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança foi incorporada à Resolução CNJ nº 35/2007 pela Resolução CNJ nº [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Autoria: Oscar Mendes Junior | OAB/PR 86.328</strong></p>
<p>Uma alteração recente do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial seja lavrada sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).</p>
<p>A mudança foi incorporada à Resolução CNJ nº 35/2007 pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026. O objetivo é evitar que a falta imediata de recursos para o tributo impeça a formalização da partilha em cartório. Isso, porém, não significa isenção, perdão ou dispensa do imposto.</p>
<h2>O imposto continua sendo devido?</h2>
<p>Sim. O ITCMD continua devido conforme a legislação do estado competente. A alteração do CNJ afasta apenas a exigência de quitação antecipada como condição para a lavratura da escritura pública.</p>
<p>Quando o imposto não tiver sido recolhido previamente, o tabelião deverá registrar essa circunstância e comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias, ou no prazo definido pela legislação tributária aplicável.</p>
<p>No Paraná, os herdeiros ainda precisam observar as regras da Receita Estadual, apurar corretamente os bens, apresentar as declarações exigidas e cumprir as obrigações tributárias correspondentes.</p>
<h2>Qual é a vantagem para os herdeiros?</h2>
<p>Em determinados inventários, o patrimônio é composto principalmente por imóveis, enquanto a família não dispõe de liquidez suficiente para pagar imediatamente o imposto e todas as despesas do procedimento.</p>
<p>A possibilidade de lavrar a escritura antes do recolhimento pode facilitar a organização da partilha e a prática de atos necessários à obtenção de recursos. A medida, entretanto, não elimina a necessidade de planejamento: o registro e a transferência dos bens podem depender da regularização tributária e do atendimento das exigências dos órgãos competentes.</p>
<h2>Quando o inventário pode ser feito em cartório?</h2>
<p>O inventário extrajudicial exige assistência de advogado e concordância entre os interessados. Desde 2024, as normas do CNJ também admitem determinadas situações envolvendo menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.</p>
<p>A existência de testamento igualmente não conduz, por si só, à impossibilidade absoluta da via extrajudicial, mas exige exame jurídico cuidadoso das condições previstas nas normas do CNJ.</p>
<p>Por isso, a escolha entre cartório e processo judicial não deve ser feita apenas pela aparente rapidez. É necessário avaliar a composição familiar, a existência de conflitos, a natureza dos bens, eventuais dívidas e a documentação disponível.</p>
<h2>Quais documentos precisam ser levantados?</h2>
<p>A relação documental varia conforme o caso, mas normalmente envolve:</p>
<ul>
<li>certidão de óbito;</li>
<li>documentos pessoais e certidões de estado civil do falecido e dos herdeiros;</li>
<li>certidão de inexistência ou consulta de testamento;</li>
<li>matrículas atualizadas dos imóveis;</li>
<li>documentos de veículos, participações societárias e aplicações financeiras;</li>
<li>certidões fiscais e informações sobre dívidas;</li>
<li>avaliação e declaração dos bens para fins de ITCMD;</li>
<li>documentos relativos ao regime de bens e à união estável, quando aplicáveis.</li>
</ul>
<p>A análise inicial deve também identificar despesas do espólio, obrigações pendentes e eventual necessidade de nomeação de inventariante para obtenção de informações bancárias e fiscais.</p>
<h2>Como o advogado atua no inventário extrajudicial?</h2>
<p>A participação de advogado é obrigatória. Sua função não se limita à assinatura da escritura: envolve verificar quem são os sucessores, definir a partilha, examinar o regime de bens, avaliar riscos tributários, conferir a documentação e orientar o cumprimento das exigências do tabelionato e dos registros competentes.</p>
<p>Uma partilha inadequada pode gerar exigências registrais, incidência tributária diferente da prevista ou conflitos posteriores. Por isso, a escritura deve refletir com precisão a situação patrimonial e sucessória.</p>
<h2>Inventário extrajudicial em Paranaguá</h2>
<p>Em Paranaguá e no litoral do Paraná, o procedimento pode envolver imóveis urbanos, terrenos com registros antigos, bens situados em municípios diferentes e patrimônio ligado a empresas ou atividades portuárias. A conferência prévia das matrículas e da situação fiscal reduz o risco de interrupções durante a escritura e o registro.</p>
<p>Antes de iniciar, recomenda-se reunir a documentação básica e realizar uma análise individual da sucessão. Consulte também nossa página sobre <a href="https://mendesjr.com/advogado-inventario-paranagua/">inventário em Paranaguá</a>.</p>
<p><em>Conteúdo exclusivamente informativo. Não substitui a análise jurídica individual do caso.</em></p>
<p><strong>Mendes Jr Sociedade de Advogados</strong><br />Direito das Famílias e Sucessões<br />Paranaguá e litoral do Paraná</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010" rel="noopener" target="_blank">Resolução CNJ nº 695/2026</a></li>
<li><a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" rel="noopener" target="_blank">Resolução CNJ nº 35/2007 — texto atualizado</a></li>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/inventario-extrajudicial-nao-exigira-mais-pagamento-previo-de-imposto-sobre-transmissao/" rel="noopener" target="_blank">Notícia oficial do CNJ sobre a alteração</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mendesjr.com/inventario-extrajudicial-itcmd-pagamento-previo/">Inventário extrajudicial e ITCMD: o que mudou em 2026?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mendesjr.com">Mendes Jr Sociedade de Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bem transferido para quitar alimentos entra no inventário? Entenda a decisão do STJ</title>
		<link>https://mendesjr.com/bem-transferido-quitar-alimentos-inventario-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 03:39:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mendesjr.com/?p=1968</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Oscar Mendes Junior &#124; OAB/PR 86.328 O Superior Tribunal de Justiça analisou se a transferência de um bem feita por um ascendente a descendentes, para quitar uma obrigação alimentar, deve ser tratada como adiantamento de herança e submetida à colação no inventário. No caso examinado, a Quarta Turma entendeu que a operação teve natureza [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Oscar Mendes Junior | OAB/PR 86.328</strong></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça analisou se a transferência de um bem feita por um ascendente a descendentes, para quitar uma obrigação alimentar, deve ser tratada como adiantamento de herança e submetida à colação no inventário.</p>
<p>No caso examinado, a Quarta Turma entendeu que a operação teve natureza de <em>dação em pagamento</em>, e não de liberalidade. Por isso, o bem não deveria ser levado à colação. A decisão foi proferida em 18 de agosto de 2026, no AgInt no REsp 2.049.637/RJ, divulgada no Informativo 900 em 8 de setembro de 2026 e noticiada pelo STJ em 11 de setembro de 2026.</p>
<h2>O que significa colação no inventário?</h2>
<p>A colação é o mecanismo pelo qual determinados bens ou valores recebidos em vida por descendentes são considerados na partilha da herança, a fim de preservar a igualdade entre os herdeiros necessários.</p>
<p>Em regra, a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Entretanto, nem toda transferência patrimonial entre pais e filhos possui natureza gratuita. É necessário examinar a causa jurídica do negócio.</p>
<h2>Qual foi a diferença identificada pelo STJ?</h2>
<p>O ponto central foi distinguir uma liberalidade de uma transferência realizada para extinguir dívida preexistente. Na dação em pagamento, o credor aceita bem diverso daquele originalmente devido para dar a obrigação por satisfeita.</p>
<p>Segundo o entendimento aplicado ao caso, se o bem foi transferido como contraprestação para quitar obrigação alimentar reconhecida, não há enriquecimento gratuito típico de doação. Assim, não se configura automaticamente adiantamento da legítima.</p>
<h2>A decisão vale para qualquer bem entregue a um filho?</h2>
<p>Não. O julgamento não autoriza uma regra geral para toda transferência entre ascendentes e descendentes. A conclusão depende da demonstração da dívida, da finalidade do negócio, da equivalência econômica, dos documentos utilizados e das circunstâncias específicas.</p>
<p>Quando não houver obrigação anterior ou quando a transferência esconder uma liberalidade, a análise sucessória poderá ser diferente. Também devem ser consideradas eventuais cláusulas de dispensa de colação e os limites da parte disponível do patrimônio.</p>
<h2>Quais documentos devem ser analisados?</h2>
<p>Em situações semelhantes, podem ser relevantes:</p>
<ul>
<li>acordo ou decisão que tenha estabelecido a obrigação alimentar;</li>
<li>demonstrativo dos valores vencidos e não pagos;</li>
<li>escritura ou instrumento de transferência do bem;</li>
<li>matrícula atualizada do imóvel, quando aplicável;</li>
<li>avaliação do bem na data do negócio;</li>
<li>comprovantes de quitação da obrigação;</li>
<li>eventuais cláusulas de usufruto ou encargos;</li>
<li>documentos do inventário e informações sobre os demais herdeiros.</li>
</ul>
<p>A documentação deve permitir identificar se houve efetivo pagamento de dívida ou uma transmissão gratuita disfarçada.</p>
<h2>Qual é a consequência prática da decisão?</h2>
<p>O precedente reforça que a qualificação jurídica da transferência deve ser feita a partir de sua causa concreta, e não apenas pelo vínculo familiar entre as partes.</p>
<p>Em inventários, a inclusão ou exclusão de determinado bem na colação pode alterar o cálculo dos quinhões. Por isso, acordos alimentares, escrituras e negócios celebrados em vida devem ser examinados conjuntamente.</p>
<p>Para conhecer outras informações relacionadas ao tema, consulte as páginas de <a href="https://mendesjr.com/familia-e-sucessoes/">Família e Sucessões</a> e <a href="https://mendesjr.com/direito-imobiliario/">Direito Imobiliário</a>.</p>
<p><em>Conteúdo exclusivamente informativo. Não substitui a análise jurídica individual dos documentos e das circunstâncias de cada inventário.</em></p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11092026-Informativo-de-Jurisprudencia-completa-900-edicoes-com-destaque-para-dacao-em-pagamento-em-acordo-alimentar.aspx" target="_blank" rel="noopener">Notícia do STJ, publicada em 11 de setembro de 2026</a></li>
<li><a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0900" target="_blank" rel="noopener">Informativo 900 do STJ, publicado em 8 de setembro de 2026</a></li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Civil — Lei 10.406/2002</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mendesjr.com/bem-transferido-quitar-alimentos-inventario-stj/">Bem transferido para quitar alimentos entra no inventário? Entenda a decisão do STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://mendesjr.com">Mendes Jr Sociedade de Advogados</a>.</p>
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